Frente Parlamentar Estadual da Coleta Seletiva
Coordenação: Deputado João Antonio (PT)
Assembléia Legislativa de São Paulo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Meio Ambiente Urbano - As Cidades e a População


   
    Dentro do conceito de meio ambiente urbano existe o uso do espaço público, ou seja, a utilização do espaço (solo), que deve ser disciplinado por leis claras e principalmente aplicáveis.
    O espaço em questão é onde se movimentam as pessoas: calçadas, prédios, praças, ruas, avenidas, parques, etc.
    Freqüentemente somos bombardeados com placas de propaganda nas calçadas e prédios, luminosos de todos os tamanhos, paredes e muros expondo os mais diversos anúncios.
    Pode não parecer, mas certamente cansam nossa visão. Pouco sobra para apreciar uma árvore ou pássaros, se é que uma cidade grande ainda os tem.
    O poder público tem o dever de regulamentar o uso desse espaço utilizando critérios que protejam esteticamente o ambiente, além da saúde das pessoas.
    Os municípios, através dos poderes Executivo e Legislativo, deveriam ter uma preocupação maior quanto ao Direito Ambiental Urbano. As cidades, especialmente as mais antigas, são pouco ou nada projetadas. Assim, suas regiões centrais são os piores lugares para as pessoas transitarem, pois as ruas são apertadas, escuras, os prédios antigos em sua maioria estão em péssimo estado de conservação, e para piorar, existe uma imensa quantidade de propaganda e poluição (sonora, do ar, etc.).
    As cidades antigas cujas regiões centrais são semelhantes ao relato acima, deveriam ser modificadas radicalmente. As Prefeituras deveriam aos poucos transferir o centro dessas cidades para outras regiões, realizando previamente o devido planejamento, o que provocaria a valorização de outros bairros, ocorreria a abertura de frentes de trabalho, e o centro antigo poderia se tornar uma região cultural, com teatros, cinemas, etc.
    Outra alternativa seria as Prefeituras exigirem judicialmente que todos os proprietários de imóveis urbanos em condições precárias realizassem as reformas necessárias.
    Frise-se que, para uma cidade poder dizer que zela pelo Direito Ambiental Urbano, não é simplesmente tombar os prédios “históricos” do centro da cidade.
    A maioria das pessoas confunde o que é construção histórica com construção velha.
    Construção histórica é aquela que tem um verdadeiro valor cultural, por sua linha arquitetônica; pela forma ou época que foi construída; ou ainda se naquele local ocorreu um fato importante para a história. Construção velha é aquela que está desgastada pelo tempo e pelo uso, e não tendo conteúdo cultural.
    Assim para que uma cidade respeite o Direito Ambiental Urbano, deve antes pensar no bem estar de sua população.
    Imaginem cidades do tamanho de São Paulo - SP, Campinas – SP, Rio de Janeiro – RJ, etc., estando limpas, havendo o respeito do poder público para com o cidadão, disciplinando a mídia (placas, luminosos, etc.), exigindo a restauração de todos os prédios históricos, e a reforma de todos os prédios velhos, e ainda, plantando em toda cidade, ou, em lugares pré-determinados como praças, parques, bosques, etc., árvores frutíferas onde os pássaros e pequenos mamíferos pudessem viver. Com certeza a vida seria muito diferente!
    Está comprovado que a poluição diminui anos de nossa vida! Quanto mais poluição existe em uma cidade, menos os respectivos moradores irão viver!
    E a saída não é a população dos grandes centros se mudar para cidades menores. A saída é cada cidadão aprender a respeitar o meio onde vive.
    Uma cidade preocupada com o Direito Ambiental, irá por certo atrair empresas que precisam “aparecer” perante a sociedade como “empresas amigas do meio ambiente”. Assim, é fácil observar que basta apenas um pouco de visão para que qualquer cidade possa melhorar a condição de vida de sua população. 

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