Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema necessita de proteção e conservação.
As unidades de conservação ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas, institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.
A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental, etc.
Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Refúgio de Vida Silvestre.
Parque Nacional – Áreas que apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental.
Reserva Biológica – Unidade de conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante significado científico.
Reserva Ecológica – Área de conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas.
Estação Ecológica – Espaços destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental.
Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a proteção da fauna, da flora, e da qualidade de vida da população local.
Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que abriga espécies raras da fauna e flora, e que possui grande biodiversidade.
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